Entraram este mês em vigor as novas regras e modelos de
fatura, recibo e fatura-recibo, após terem sido aprovadas e emitidas em Diário
da República o ano passado (Portaria n.º 338/2015). A nova legislação abrange todos
os titulares de rendimentos da categoria B, que engloba prestação de serviços, trabalho
por conta própria, carácter científico, artístico ou técnico dentro das áreas comercial,
industrial, agrícola pecuária ou silvícola.
Mas quais os modelos que efetivamente mudaram? Sabendo
que são na sua maioria os que se podem emitir diretamente através do Portal das
Finanças, eis a lista:
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Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;
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Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;
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Modelo de fatura-recibo emitido com preenchimento
eletrónico;
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Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;
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Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;
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Modelo de fatura-recibo sem preenchimento eletrónico;
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Modelo de fatura para ato isolado;
·
Modelo de recibo para ato isolado; e
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Modelo de fatura-recibo para ato isolado.
Dentro de todas estas mudanças, este artigo coincide
sobre os modelos relacionados com os atos
isolados, neste caso os últimos três pontos acima expostos. Posto isto,
interessa responder primeiramente à seguinte questão: o que é ao certo um ato
isolado?
Um ato isolado é um documento fiscal que permite declarar
rendimentos obtidos de forma ocasional e inesperada, sem ser necessário abrir
atividade como trabalhador independente nas Finanças ou pagar Segurança Social.
Ato
Isolado: Como Emitir
O primeiro passo para poder emitir um ato isolado é estar
registado no Portal das Finanças. Uma
vez na página, deve seguir as opções “Serviços Tributários”
à
“emitir ato isolado”
à
“emitir fatura-recibo ato
isolado”.
Após esta primeira fase, só tem de preencher as
informações requisitadas: dados do adquirente, dados do serviço, regime do IVA,
base de incidência de IRS, imposto de selo e importância em valores brutos.
Quais as
implicações com o IVA e IRS?
Todos os atos isolados estão sujeitos à taxa máxima de
IVA, que atualmente é de 23%, exceto os que estão isentos ao abrigo do artigo
9º do Código de IVA.
O pagamento deste imposto pode ser feito no Portal das
Finanças ou numa repartição até ao final do mês seguinte ao da conclusão do
processo, através do impresso modelo P2.
Quanto ao IRS, desde o ano passado que todos os
contribuintes que tenham um rendimento anual inferior a 1,677,88 euros (4 x
Indexante de Apoios Sociais) e emitam um ato isolado estão dispensados de
apresentar declaração de rendimentos e isentos deste imposto.
Da mesma forma, os indivíduos passivos ficam dispensados
de ter contabilidade organizada, do ano referente ao ato isolado, mesmo que o
rendimento anual ilíquido seja superior a 200 mil euros. Porém, o valor do ato
isolado não pode ser superior a 50% dos restantes rendimentos.
Por fim, é importante sublinhar que, caso o valor do ato
ultrapasse os 10,000 euros, deve fazer-se uma retenção na fonte de 11,5% do
valor recebido. Se for um valor inferior, o contribuinte pode fazer a retenção
por iniciativa própria.
O prazo de validar as faturas no Portal das Finanças está
a aproximar-se.
Saiba quais são os
benefícios por categoria do IRS
.
Qual a
Periodicidade?
Tal como o nome sugere, um ato isolado só pode ser
emitido uma vez por ano. No entanto, o ato isolado não pressupõe a duração da
tarefa, mas sim o facto de esse trabalho não ser recorrente.
Imagine que tem uma fonte de rendimento estável e que
surge a hipótese de ter um rendimento extra. Neste caso, pode passar um ato
isolado. Para passar mais recibos, seja de uma forma continuada ou de um valor
superior a 25,000 euros, terá de abrir atividade como trabalhador independente.
Notas
Finais
1. É importante que os valores brutos (ilíquidos) sejam
colocados sem deduzir o valor dos impostos, uma vez que a subtração é realizada
automaticamente de acordo com o valor a cobrar e o regime de IVA e IRS.
2. A emissão da fatura-recibo é um processo que não tem
retrocesso, pelo que devem ser verificados com rigor todos os dados inseridos.
3. Ao contrário do que está determinado, o ato isolado
não se passa no final do ano, mas sim na cessação da prestação do serviço. De
acordo com o Código do IVA, os contribuintes têm cinco dias para emitir o
documento de despesa ou equivalente.
4. Como se sabe, a maneira como a legislação está
redigida em Portugal pode induzir a interpretações diferentes. Enquanto um
contabilista pode afirmar que se pode emitir um ato isolado por três meses de
trabalho, outro pode assegurar que isso é ilegal. Para evitar mal-entendidos, o
melhor a fazer é dirigir-se a uma Repartição das Finanças de forma a esclarecer
todas as dúvidas antes de avançar.
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Este artigo foi produzido pela equipa do ComparaJá.pt, a mais recente
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Portugal, como cartões de crédito e crédito pessoal.
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