Novos Modelos de Recibos e Atos Isolados

Novos Modelos de Recibos e Atos Isolados

Entraram este mês em vigor as novas regras e modelos de fatura, recibo e fatura-recibo, após terem sido aprovadas e emitidas em Diário da República o ano passado (Portaria n.º 338/2015). A nova legislação abrange todos os titulares de rendimentos da categoria B, que engloba prestação de serviços, trabalho por conta própria, carácter científico, artístico ou técnico dentro das áreas comercial, industrial, agrícola pecuária ou silvícola.

Mas quais os modelos que efetivamente mudaram? Sabendo que são na sua maioria os que se podem emitir diretamente através do Portal das Finanças, eis a lista:

·         Modelo de fatura emitida com preenchimento eletrónico;

·         Modelo de recibo emitido com preenchimento eletrónico;

·         Modelo de fatura-recibo emitido com preenchimento eletrónico;

·         Modelo de fatura sem preenchimento eletrónico;

·         Modelo de recibo sem preenchimento eletrónico;

·         Modelo de fatura-recibo sem preenchimento eletrónico;

·         Modelo de fatura para ato isolado;

·         Modelo de recibo para ato isolado; e

·         Modelo de fatura-recibo para ato isolado.

Dentro de todas estas mudanças, este artigo coincide sobre os modelos relacionados com os atos isolados, neste caso os últimos três pontos acima expostos. Posto isto, interessa responder primeiramente à seguinte questão: o que é ao certo um ato isolado?

Um ato isolado é um documento fiscal que permite declarar rendimentos obtidos de forma ocasional e inesperada, sem ser necessário abrir atividade como trabalhador independente nas Finanças ou pagar Segurança Social.

 

Ato Isolado: Como Emitir

O primeiro passo para poder emitir um ato isolado é estar registado no Portal das Finanças. Uma vez na página, deve seguir as opções “Serviços Tributários” à “emitir ato isolado” à “emitir fatura-recibo ato isolado”.

Após esta primeira fase, só tem de preencher as informações requisitadas: dados do adquirente, dados do serviço, regime do IVA, base de incidência de IRS, imposto de selo e importância em valores brutos.

 

Quais as implicações com o IVA e IRS?

Todos os atos isolados estão sujeitos à taxa máxima de IVA, que atualmente é de 23%, exceto os que estão isentos ao abrigo do artigo 9º do Código de IVA.

O pagamento deste imposto pode ser feito no Portal das Finanças ou numa repartição até ao final do mês seguinte ao da conclusão do processo, através do impresso modelo P2.

Quanto ao IRS, desde o ano passado que todos os contribuintes que tenham um rendimento anual inferior a 1,677,88 euros (4 x Indexante de Apoios Sociais) e emitam um ato isolado estão dispensados de apresentar declaração de rendimentos e isentos deste imposto.

Da mesma forma, os indivíduos passivos ficam dispensados de ter contabilidade organizada, do ano referente ao ato isolado, mesmo que o rendimento anual ilíquido seja superior a 200 mil euros. Porém, o valor do ato isolado não pode ser superior a 50% dos restantes rendimentos.

Por fim, é importante sublinhar que, caso o valor do ato ultrapasse os 10,000 euros, deve fazer-se uma retenção na fonte de 11,5% do valor recebido. Se for um valor inferior, o contribuinte pode fazer a retenção por iniciativa própria.

O prazo de validar as faturas no Portal das Finanças está a aproximar-se. Saiba quais são os benefícios por categoria do IRS .

 

Qual a Periodicidade?

Tal como o nome sugere, um ato isolado só pode ser emitido uma vez por ano. No entanto, o ato isolado não pressupõe a duração da tarefa, mas sim o facto de esse trabalho não ser recorrente.

Imagine que tem uma fonte de rendimento estável e que surge a hipótese de ter um rendimento extra. Neste caso, pode passar um ato isolado. Para passar mais recibos, seja de uma forma continuada ou de um valor superior a 25,000 euros, terá de abrir atividade como trabalhador independente.

 

Notas Finais

1. É importante que os valores brutos (ilíquidos) sejam colocados sem deduzir o valor dos impostos, uma vez que a subtração é realizada automaticamente de acordo com o valor a cobrar e o regime de IVA e IRS.

2. A emissão da fatura-recibo é um processo que não tem retrocesso, pelo que devem ser verificados com rigor todos os dados inseridos.

3. Ao contrário do que está determinado, o ato isolado não se passa no final do ano, mas sim na cessação da prestação do serviço. De acordo com o Código do IVA, os contribuintes têm cinco dias para emitir o documento de despesa ou equivalente.

4. Como se sabe, a maneira como a legislação está redigida em Portugal pode induzir a interpretações diferentes. Enquanto um contabilista pode afirmar que se pode emitir um ato isolado por três meses de trabalho, outro pode assegurar que isso é ilegal. Para evitar mal-entendidos, o melhor a fazer é dirigir-se a uma Repartição das Finanças de forma a esclarecer todas as dúvidas antes de avançar.

 

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Este artigo foi produzido pela equipa do ComparaJá.pt, a mais recente plataforma online de agregação e comparação de produtos financeiros em Portugal, como cartões de crédito e crédito pessoal.

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publicado em 30 janeiro 2016

por AssociaPRO - Teste



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